O QUE É O IBAMA
| Lei 7735/89 Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, entidade autárquica de regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Interior com a finalidade de formular, coordenar, executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais renováveis. |
Atua na área de pesca, fauna, flora, poluição, degradação, normatização, pesquisa, educação ambiental, técnica e unidades de conservação dentre outras.
Objetivos Finalísticos (Fonte: www.ibama.gov.br):
São 14 os objetivos finalísticos do IBAMA definidos para o cumprimento de sua missão institucional:
01 - reduzir os efeitos prejudiciais e prevenir acidentes decorrentes da utilização de agentes e produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como seus resíduos;
02 - promover a adoção de medidas de controle de produção, utilização, comercialização, movimentação e destinação de substâncias químicas e resíduos potencialmente perigosos;
03 - executar o controle e a fiscalização ambiental nos âmbitos regional e nacional;
04 - intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto ambiental, nos âmbitos regional e nacional;
05 - monitorar as transformações do meio ambiente e dos recursos naturais;
06 - executar ações de gestão, proteção e controle da qualidade dos recursos hídricos;
07 - manter a integridade das áreas de preservação permanentes e das reservas legais;
08 - ordenar o uso dos recursos pesqueiros em águas sob domínio da União;
09 - ordenar o uso dos recursos florestais nacionais;
10 - monitorar o status da conservação dos ecossistemas, das espécies e do patrimônio genético natural, visando à ampliação da representação ecológica;
11 - executar ações de proteção e de manejo de espécies da fauna e da flora brasileiras;
12 - promover a pesquisa, a difusão e o desenvolvimento técnico-científico voltados para a gestão ambiental;
13 - promover o acesso e o uso sustentado dos recursos naturais e
14 - desenvolver estudos analíticos, prospectivos e situacionais verificando tendências e cenários, com vistas ao planejamento ambiental.
IBAMA é a abreviatura para:
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS.
O IBAMA foi formado pela união dos seguintes órgãos:
IBDF - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL - Responsável pela parte de flora, fauna;
SUDEPE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA - Responsável pelo setor de pesca;
SUDHEVEA - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA BORRACHA - Responsável pelo setor de exploração da seringueira e derivados de borracha;
SEMA - SECRETARIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE - Responsável pelo controle e licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.
Esta união se deu efetivamente no ano de 1989 através da lei 7735/89, assim surgindo o IBAMA, que apesar de ser criado neste ano, suas funções já eram desenvolvidas por estes outros órgãos sendo também agregadas outras funções.
Basicamente atua-se nas seguintes linhas:
Licenciamento - Fiscalização - Monitoramento, Técnico e de Pesquisa - Unidades de Conservação - Normatização - Educação Ambiental.
Possui competência Supletiva, Concorrente e Plena.
Supletiva
Onde os outros níveis(Municipal e depois Estadual) não atuaram por negligencia, omissão, solicitação ou outro motivo legal;
Concorrente
Onde cabe ação de qualquer ente federativo.
Plena
Nas áreas Federais, Divisas de Estados, Fronteiras, Mar Territorial, Unidades de Conservação Federais, Unidades territoriais Federais(Reservas Indigenas e outras), onde houver interesse direto da União, dentre outros.
Nos casos de licenciamento estas áreas são bem definidas, na área de fiscalização pelo principio da precaução cabe a competência Concorrente.
Está distribuído entre:
Gerências Executivas - Na Capital, sendo que em alguns casos podem existir no interior também.
Compete a operacionalização e a execução, em suas respectivas áreas de abrangência, das atividades relacionadas à gestão ambiental federal, bem como a supervisão técnica e administrativa dos Escritórios Regionais.(Prover os Escritórios Regionais e demais unidades, bem como executar os objetivos finalísticos do IBAMA)
Escritórios Regionais
Compete executar as atividades finalísticas do IBAMA, bem como prestar o pronto atendimento das demandas de gestão ambiental federal encaminhadas pela sociedade, viabilizando respostas e soluções e prestando as orientações necessárias. ( Fiscalização, Licenciamento, Educação Ambiental, Pesquisa, Orientação e Participação Popular).
Unidades de Conservação Federais
(Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas, Florestas Nacionais e outras).
Compete gerir e manter a integridade dos espaços territoriais federais especialmente protegidos sob responsabilidade do IBAMA, estando administrativamente vinculadas às Gerências Executivas e tecnicamente às Diretorias correlatas.
Ver Lei do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Centros Especializados
(BAP - Base Avançada de Pesquisa, Centros de Pesquisa e outros)
Compete executar ações, programas, projetos e atividades relacionadas à informação; à pesquisa ambiental aplicada à conservação e manejo de ecossistemas e espécies; à preservação do patrimônio natural; gestão dos recursos pesqueiros e da aquacultura; ao desenvolvimento tecnológico e telemática; desenvolvimento e capacitação de recursos humanos; desenvolvimento, indução e aplicação de tecnologias de uso sustentável dos recursos naturais pelas populações tradicionais; monitoramento ambiental e prevenção de incêndios florestais.

Nenhum comentário:
Postar um comentário